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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 169-41.2017.5.19.0000

Impossibilidade de apreciação no bojo da ação rescisória

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE E RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO BOJO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso da autora para julgar procedente a ação rescisória. 2. Alega omissão quanto à pretensão de não restituição de valores recebidos de boa-fé deixou de ser apreciada. 3. De fato, a própria autora pede a restituição de valores recebidos, o que não foi apreciado. 4. Consoante entendimento sedimentado nesta Subseção, não é cabível a discussão sobre repetição de valores recebidos no bojo da ação rescisória que desconstitui o título executivo. Embargos providos apenas para prestar esclarecimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencidos a Ex.ma. Ministra Maria Helena Mallmann e o Ex.mo Ministro Maurício Godinho Delgado, negar-lhe provimento.

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