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Jurisprudências

TSTAg-RR 38-54.2020.5.12.0033

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Pressuposto recursal
  • Deserção
  • Apólice de seguro garantia
  • Valor da condenação superior ao teto do recurso ordinário
  • Validade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO RECURSAL - DESERÇÃO – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA – VALOR DA CONDENAÇÃO SUPERIOR AO TETO DO RECURSO ORDINÁRIO - 30% DO DEPÓSITO ASSEGURADO - VALIDADE. Conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, o seguro garantia deve corresponder ao valor do débito acrescido de, no mínimo, 30%, sob pena de deserção. Contudo, no caso concreto, a base de cálculo desse acréscimo deve respeitar o teto do depósito recursal vigente à época, e não o valor total da condenação (R$ 320.000,00). Assim, como o limite do depósito, no momento da interposição do recurso, era de R$ 10.986,80, o valor da apólice recolhido, com acréscimo de 30% (R$ 14.282,84), foi suficiente para garantir o preparo recursal. Por isso, há que se conferir processamento ao recurso de revista para melhor exame das razões recursais. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO RECURSAL - DESERÇÃO – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA – VALOR DA CONDENAÇÃO SUPERIOR AO TETO DO RECURSO ORDINÁRIO - 30% DO DEPÓSITO ASSEGURADO - VALIDADE. O art. 30, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 dispõe que "o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST)" , sob pena de deserção do recurso. Precedentes. No caso, considerando a vigência do Ato SEGJUD.GP nº 175/2021, que fixou, à época, o valor do depósito do recurso ordinário na quantia limite de R$ 10.986,80, e, considerando que a condenação foi alçada em R$ 320.000,00, na linha da jurisprudência desta Corte, a base de cálculo de 30% deve ser limitada ao teto do deposito recursal (10.986,80). Logo, tem-se que o valor da apólice recolhido pela reclamada é capaz de assegurar o preparo recursal (R$ 10.986,80+ 30% = R$ 14.282,84, vide Id 74bbbc6). Diante desse cenário, merece reforma o acórdão regional a fim de que, afastada a deserção do aludido recurso, julgue-o como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. À unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno do processo ao TRT a fim de que julgue o referido apelo, como entender de direito.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência; Valor da Causa; Depósito Recursal

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