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Jurisprudências

STJREsp 2.015.481

Compromisso de compra e venda de imóvel: assembléia de proprietários

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASSEMBLÉIA DE PROPRIETÁRIOS. ENTREGA. PRAZO. PRORROGAÇÃO. NORMAS CONSUMERISTAS. PREVALÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIO CONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADOS. MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ.

1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).

2. No caso, rever a conclusão da Corte de origem acerca da circunstância de os consumidores terem tido prévio conhecimento da alteração contratual demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.

3. Não se conhece o recurso especial pela divergência quando o aresto paradigma for proferido pelo mesmo tribunal do acórdão recorrido (Súmula nº 13/STJ).

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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