TSTAg-AIRR 1000481-07.2019.5.02.0710
Valores pagos a título de direitos autorais e reembolso de despesas com quilometragem e convênio médico
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Direito Médico e da Saúde
- Natureza jurídica
- Bolsa de estudos
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Fora - Integração
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VALORES PAGOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS E REEMBOLSO DE DESPESAS COM QUILOMETRAGEM E CONVÊNIO MÉDICO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BOLSA DE ESTUDOS. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração