TSTAg-AIRR 10038-91.2018.5.15.0036
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Culpa in vigilando caracterizada
- Condenação devida
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2.2. Observa-se que a parte, no agravo de instrumento, não renovou a insurgência com relação ao tema. 2.3. Resulta inviabilizada apreciação de tal matéria neste momento processual. Agravo não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Ente Público