TSTAg-AIRR 10477-48.2020.5.03.0107
Diferenças salariais: política de grades
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Política de grades
- Preclusão temporal
- Eventual afronta a normas infraconstitucionais
- Óbice da súmula nº 266/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EVENTUAL AFRONTA A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
FGTS; Gratificação; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Previdenciários; Preclusão / Coisa Julgada