STJAgInt no REsp 2.151.800
Razões recursais que não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fundamentação dissociada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade, é ônus do agravante impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática. No caso, a decisão agravada deu provimento ao recurso especial unicamente por ofensa ao art. 1.022 do CPC, enquanto as razões do agravo se limitam a discutir o mérito da causa e a inaplicabilidade de precedente não invocado no decisum. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede a análise do mérito recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.