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Jurisprudências

STFRcl 83.663 AgR

Terceirização: transporte autônomo de cargas

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. RELAÇÃO COMERCIAL. ELEMENTOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. ADC 48. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por concluir configurado desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADC 48.

2. O agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita e defende o acerto do reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que o acordo estabelecido entre as partes configura relação de emprego.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, ao reconhecer a competência da Justiça especializada, o órgão reclamado violou o entendimento firmado no julgamento da ADC 48.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Na ADC 48, o STF firmou orientação segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a formação de vínculo trabalhista.

5. Compete à Justiça comum avaliar a presença dos elementos necessários à formação da relação comercial, sob pena de esvaziar-se a ótica surgida no exame do processo objetivo.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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