TSTAg-AIRR 0000181-85.2023.5.09.0303
Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Conversão de pedido de demissão em rescisão indireta
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONVERSÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios