TSTEDCiv-AIRR 0010493-37.2024.5.18.0012
Descumprimento de requisito formal do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Descumprimento de requisito formal do recurso de revista
- Prazo para regularização
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL DO RECURSO DE REVISTA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão regional não era sucinto, única hipótese em que se aceita sua transcrição integral sem considerar descumprido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ademais, o descumprimento de requisito formal estabelecido na legislação processual impede a admissibilidade do recurso de revista, não havendo que se falar em prazo para regularização. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator