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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010493-37.2024.5.18.0012

Descumprimento de requisito formal do recurso de revista

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento de requisito formal do recurso de revista
  • Prazo para regularização
  • Não cabimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL DO RECURSO DE REVISTA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão regional não era sucinto, única hipótese em que se aceita sua transcrição integral sem considerar descumprido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ademais, o descumprimento de requisito formal estabelecido na legislação processual impede a admissibilidade do recurso de revista, não havendo que se falar em prazo para regularização. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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