TSTAg-RRAg 20472-56.2019.5.04.0022
Pagamento apenas do período suprimido: natureza jurídica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamento apenas do período suprimido
- Natureza jurídica
- Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
- Contrato Individual de Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Serviços de Telefonia ouTelegrafia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Serviços de Telefonia ouTelegrafia