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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20472-56.2019.5.04.0022

Pagamento apenas do período suprimido: natureza jurídica

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Pagamento apenas do período suprimido
  • Natureza jurídica
  • Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
  • Contrato Individual de Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Serviços de Telefonia ouTelegrafia

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Serviços de Telefonia ouTelegrafia

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