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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000457-42.2023.5.13.0033

Prescrição: anuênios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Anuênios
  • Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não permite evidenciar a tese adotada na origem, consoante entendimento pacífico dessa Corte. Em razão da inobservância do referido requisito de admissibilidade, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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