STFARE 1.572.747 AgR
Fundamentos: verba honorária
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos
- Verba honorária
- Majoração cabível
- Multa
- CPC, art. 1.201, § 4º
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo em razão da vedação prevista na Súmula 279/STF e do necessário reexame prévio de norma infraconstitucional.
2. A parte agravante pretende a reforma do pronunciamento, insistindo nas alegações de mérito sem impugnar os fundamentos nele adotados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
5. Dada a manifesta improcedência do recurso, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária e imposição de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça. Ademais, ante a manifesta improcedência do recurso, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.