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Jurisprudências

STFARE 1.572.747 AgR

Fundamentos: verba honorária

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo em razão da vedação prevista na Súmula 279/STF e do necessário reexame prévio de norma infraconstitucional.

2. A parte agravante pretende a reforma do pronunciamento, insistindo nas alegações de mérito sem impugnar os fundamentos nele adotados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).

5. Dada a manifesta improcedência do recurso, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária e imposição de multa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça. Ademais, ante a manifesta improcedência do recurso, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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