STJAgInt no AREsp 2.944.466
Indeferimento de pedido administrativo de isenção de IPTU
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento de pedido administrativo de isenção de IPTU
- Acórdão recorrido
- Exame de normas locais e de fatos e provas
- Incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO DE IPTU. ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DE NORMAS LOCAIS E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 280/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, ao afastar a alegada ilegalidade, por falta de fundamentação, do ato administrativo de indeferimento de pedido de isenção de IPTU, perpassou pelo exame das normas locais de regência a respeito do referido benefício fiscal, além de se ter pautado pelos fatos e pelas provas colacionados aos autos. Nesse contexto, inviável o conhecimento do apelo raro, por esbarrar nas Súmulas n. 280/STF e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.