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Jurisprudências

STFARE 1.456.765 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Tributário
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • ICMS
  • Isenção
  • Condições para fruição do benefício fiscal
  • Alteração ou revogação
  • Majoração indireta de tributo

Ementa

SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO.

I O princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, é aplicável à revogação ou diminuição de benefício fiscal, tendo em vista que essas posturas acarretam elevação da carga tributária por via indireta.

II Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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