TSTEDCiv-E-RR 1545-05.2017.5.10.0003
Banco do brasil: anuênios
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Anuênios
- Restabelecimento da sentença
- Sentença integrativa
- Inclusão da parcela em folha de pagamento
- Omissão não evidenciada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. SENTENÇA INTEGRATIVA. INCLUSÃO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Reclamante contra acórdão da SDI-1 que conheceu dos embargos, por contrariedade à Súmula 51, I, do TST, e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer a sentença, no pertinente aos anuênios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não consignar expressamente que o restabelecimento da sentença abrange a decisão integrativa proferida pelo Juízo de origem, em que determinada a inclusão dos anuênios em folha de pagamento enquanto vigente o contrato de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado determinou expressamente o restabelecimento da sentença " no pertinente aos anuênios ", sem qualquer limitação quanto ao conteúdo da condenação restaurada. Desse modo, o restabelecimento da sentença alcança o comando sentencial em sua integralidade, inclusive a determinação constante na decisão integrativa, de inclusão dos anuênios recalculados em folha de pagamento enquanto vigente o contrato de trabalho. Não há, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais