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Jurisprudências

TSTRR 12155-71.2014.5.15.0076

Vigência da lei n° 13.467/2017: base de cálculo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A questão examinada no v. acórdão regional - inclusão da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial - está centrada na interpretação da coisa julgada, de modo que eventual ofensa ao dispositivo da Constituição Federal somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta. 2. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2, segundo a qual " o acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada

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