TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001139-23.2023.5.02.0441
Prejudicado o exame do mérito: possibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame do mérito
- Possibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. Quanto aos argumentos de mérito, não há qualquer omissão ou contradição a ser suprida, na medida em que não conhecido o agravo por falta de dialeticidade fica logicamente prejudicado o exame do mérito. AGRAVO INTERPOSTO POR TERCEIROS JURIDICAMENTE INTERESSADOS. POSSIBILIDADE. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. Reconhecido o interesse jurídico dos terceiros agravantes, admite-se sua intervenção, mesmo nesta fase extraordinária. 2. Não obstante, o agravo interposto também não deve ser conhecido por falta de dialeticidade, na medida em que apenas defende a transcendência e discute o mérito da demanda, deixando de impugnar o óbice erigido na decisão monocrática, qual seja: a falta de transcrição adequada do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para decidir a respeito do agravo interposto pelos terceiros interessados e, na sequência, também não conhecer do agravo por eles interposto. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator