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Jurisprudências

TSTRRAg 1156-88.2018.5.06.0005

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Cerceamento de defesa
  • Diferenças de anuênios
  • Não reconhecimento
  • Índice de correção monetária
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. No pertinente à alegação de cerceamento do direito de defesa, o agravo se encontra desfundamentado, pois a parte não indica em que, precisamente, teria residido o referido cerceio. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente deixou de atender o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO CORRETO PAGAMENTO DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A questão atinente à possibilidade de extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria espontânea não comporta mais discussão, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI nº 1.721-3/DF, em 11/10/2006. Esse novo entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-I do TST, segundo a qual a concessão de aposentadoria espontânea não implica extinção do contrato, quando há continuidade da relação empregatícia após a aposentadoria. II. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a determinação da empresa em comprovar a implantação do correto pagamento dos anuênios sob pena de multa, com o fundamento de que, ante a aposentadoria do empregado, estaria a parte reclamada desobrigada do pagamento de salários. III. Desse modo, o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada; c) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à OJ nº 361 da SBDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença na parte em que se determinou à parte reclamada comprovar a implementação do correto pagamento de anuênios, sob pena de multa diária.

Indexação

Correção Monetária; Gratificação Anual; Aposentadoria; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova

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