TSTRR 10374-72.2019.5.15.0097
Determinação de recolhimento dos valores devidos a título de FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Determinação de recolhimento dos valores devidos a título de FGTS
- Execução processada perante a justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Jurisdição e Competência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE FGTS. EXECUÇÃO PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1. Deve ser reconhecida a transcendência política, uma vez que o acórdão regional contraria o posicionamento pacificado desta Corte Superior. 2. O entendimento deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de não ser esta Justiça Especializada competente para executar o crédito trabalhista, na hipótese de deferimento do pedido de processamento de recuperação judicial. 2. De acordo com o § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, em caso de serem demandadas quantias ilíquidas, de modo que caberá à parte interessada, após a individualização e quantificação do montante devido, efetuar a habilitação perante o Juízo Universal. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar que reclamada efetuasse o depósito do montante devido a título de FGTS, na conta vinculada do reclamante, sob pena de a execução ser processada perante esta Justiça Especializada, violou a disposição contida no supracitado dispositivo. 4. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por afronta ao artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a suspensão do recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, ante o reconhecimento de que a competência desta Justiça Especializada se exaure com a apuração do crédito, devendo a parte exequente, após a individualização e quantificação do montante devido, efetuar a habilitação perante o Juízo Universal.
Indexação
Jurisdição e Competência