TSTRR-AIRR 10933-02.2015.5.03.0033
Execução: contribuição previdenciária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Sistema de desoneração da folha de pagamento
- Aplicação da lei nº 12.546/2011
- Óbice de natureza processual
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A admissão do recurso de revista nos processos em fase de execução depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não se verifica na hipótese dos autos. II. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na legislação infraconstitucional, Lei nº 12.546/2011, Lei nº 8.212/1991, Lei n. 8.620/93 e Decreto nº 3.048/1999. Com isso, a discussão não se exaure na análise de violação de dispositivo constitucional. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Trabalho Externo; Cartão de Ponto; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado