Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 252.086 AgR

Execução penal: data-base para progressão de regime

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A data-base para progressão de regime deve ser a data da última prisão efetuada, sem prejuízo do cômputo do tempo de prisão preventiva para fins de detração penal, consoante entendimento firmado por esta Suprema Corte. Precedentes: HC 230.170-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 3/11/2023; HC 227.320-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 9/6/2023; RHC 221.296-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 8/2/2023.

2. In casu, o juízo da execução penal indeferiu o pleito de progressão de regime formulado pela defesa.

3. O habeas corpus é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.

4. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.

5. Agravo interno DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.