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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000586-82.2023.5.09.0122

Adicional de periculosidade: vícios inexistentes

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Vícios inexistentes
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que “No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema “adicional de periculosidade” em razão da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST e do art. 896, §9º, da CLT” e que “a parte agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a veicular alegações dissociadas da motivação adotada na decisão que obstaculizou o processamento do apelo”. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo por que o agravo não mereceu provimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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