TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000586-82.2023.5.09.0122
Adicional de periculosidade: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Vícios inexistentes
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que “No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema “adicional de periculosidade” em razão da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST e do art. 896, §9º, da CLT” e que “a parte agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a veicular alegações dissociadas da motivação adotada na decisão que obstaculizou o processamento do apelo”. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo por que o agravo não mereceu provimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita