TSTAg-ARR 543-71.2015.5.09.0011
Auxílio-alimentação instituído por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação instituído por norma coletiva
- Extensão aos aposentados
- Logo, faz jus ao recebimento da parcela
- Mantém-se a decisão recorrida
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que os antigos empregados da TELEPAR, sucedida pela OI S.A., admitidos até 31/12/1982, fazem jus ao pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, nos mesmos moldes dos empregados da ativa, independentemente da natureza jurídica da parcela, em razão do disposto no Acordo Coletivo de 1969, que previu o direito, ratificado pelo Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Na hipótese, a parte autora foi admitida em 24/7/1967 e aposentou-se em 1º/8/1997. Logo, faz jus ao recebimento da parcela. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Multa por ED Protelatórios