STJREsp 2.228.241
Execução de título extrajudicial: pequena propriedade rural
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução de título extrajudicial
- Pequena propriedade rural
- Impenhorabilidade
- Necessidade de comprovação de exploração pelo núc leo familiar
- Ônus do devedor
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PELO NÚC LEO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art. 833, VIII, do CPC e no art. 5º, XXVI, da CF, exige a comprovação de que o imóvel é explorado pela família para sua subsistência.
2. Cabe ao executado o ônus da prova acerca do enquadramento do bem como pequena propriedade rural explorada pelo núcleo familiar.
3. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de penhora, assentando que não restou demonstrada a exploração do imóvel pelo devedor e sua família.
4. A revisão de tal entendimento demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. Compete ao STF analisar eventual violação de dispositivo constitucional. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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