STFARE 1.586.519 AgR
Matéria criminal: crime de homicídio qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime de homicídio qualificado
- Alegação de violação de preceitos da Constituição da República
- Ausência de preliminar de repercussão geral
- Reiteração de argumentos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de homicídio qualificado. Alegação de violação de preceitos da Constituição da República. Ausência de preliminar de repercussão geral. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.