TSTROT 86989-69.2023.5.22.0000
Inclusão no polo passivo da execução: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inclusão no polo passivo da execução
- Grupo econômico
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO NO FEITO MATRIZ. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a inclusão da ora impetrante no polo passivo da execução, em face da constatação de grupo econômico. 2. É de se ressaltar que, em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TRT da 22.ª Região, constatou-se que, após a prolação do ato coator, foram interpostos Embargos à Execução e Agravo de Petição pela ora impetrante. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte, isto é, a constatação da efetiva utilização, pela parte, do recurso previsto especificamente na legislação processual para impugnação do ato hostilizado veda-lhe a possibilidade do manejo suplementar do Mandado de Segurança. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.