TSTAg-AIRR 0000137-14.2023.5.08.0103
Multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora