TSTAg-RRAg 10546-91.2017.5.03.0008
Reclamante: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reclamante
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Destaques apenas no trecho relativo ao voto vencido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA SEM DESTAQUES. DESTAQUES APENAS NO TRECHO RELATIVO AO VOTO VENCIDO. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Adicional de Antiguidade; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Transcendência; Protesto de Crédito Trabalhista