STFARE 1.309.547 AgR
Intervenção excepcional do poder judiciário na implementação de políticas públicas: possibilidade
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Acórdão recorrido em conformidade com o tema 698 da repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER: MEDIDAS DESTINADAS À IMPLEMENTAÇÃO DE CASA-ABRIGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 698 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DAS DETERMINAÇÕES: REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.