STFHC 274.171 AgR
Execução penal: livramento condicional
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Livramento condicional
- Requisito subjetivo
- Comportamento carcerário
- Prática de seis faltas graves
- Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Comportamento carcerário. Prática de seis faltas graves. Reexame de fatos e provas. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.