Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10042-65.2020.5.03.0013

Diferença salarial: plano de cargos e salários

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. O recurso de revista está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e os dois arestos mostram-se inservíveis. O primeiro é proveniente de Turma do TST e o outro do TRT recorrido, órgãos não elencados na alínea "a" do art. 896 da Lei Consolidada. Agravo desprovido. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES HORIZONTAL E VERTICAL. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA LEI CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA NATURAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETIVO N.º 21. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, bem como com tese firmada em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR nº 21). Assim, inviável o processamento de seu apelo, diante do óbice da Súmula n.º 333, do TST c/c art. 896, §7º, da Lei Consolidada. Agravo desprovido. EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP (26/12/1988 a 30/06/1995). INSALUBRIDADE COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório produzido nos autos, concluiu que " o perito contextualizou razoavelmente tanto o local de trabalho do autor quanto a quantidade de decibéis a que estava exposto" e que não há nos autos outros elementos probatórios a infirmar o laudo pericial que constatou a insalubridade. 2. De outro lado, em suas razões recursais, a reclamada afirma que o reclamante não estava exposto a agente insalubre. 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, que parte de premissa fática diversa da registrada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e das provas contidas nos autos. Incide, assim, o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Constata-se que a parte deixou de indicar, nas razões do Recurso de Revista, violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como de alegar contrariedade a orientação jurisprudencial ou súmula desta Corte superior e a Súmula Vinculante do STF. Ademais, não trouxe arestos a demonstrar possível divergência jurisprudencial. Assim, não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT c/c o art. 896, a, b e c da Lei Consolidada. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.