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Jurisprudências

TSTAIRR 1000565-93.2021.5.02.0077

Procedimento sumaríssimo: enquadramento sindical

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – ENQUADRAMENTO SINDICAL – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. DESATENDIMENTO DA REGRA CONTIDA NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No presente caso, em relação a todos os temas do apelo, a parte não atendeu ao referido preceito legal, porque transcreveu apenas trecho da ementa do julgado, o que, nos termos do que ficou decidido pela SbDI-1 deste Tribunal, não atende à exigência legal, pois não serve para demonstrar o prequestionamento da matéria que a parte pretende debater. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Descontos Previdenciários

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