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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10714-44.2020.5.03.0055

Execução: descontos previdenciários

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, à medida que, nas razões recursais, a parte nada transcreveu a fim de demonstrar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Execução Previdenciária

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