TSTAIRR 101396-16.2017.5.01.0343
Fase de execução: concessão de justiça gratuita
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Concessão de justiça gratuita
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso, conforme consignado pelo TRT, " a concessão do benefício da justiça gratuita não afasta a obrigação de pagamento da multa imposta pelo TST ". Isso porque o próprio artigo 98, § 4º do CPC é expresso ao dispor que a " concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas ." Portanto, conclui-se que eventual afronta aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LXXVIII, da Constituição Federal indicados no apelo trancado, se existente, ocorreria apenas de forma indireta ou reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Ou seja, a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Precedentes do TST em casos análogos. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Penalidades Processuais