TSTAg-EDCiv-RRAg 1000866-41.2022.5.02.0033
Horas extras: ausência da assinatura das folhas de ponto
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Ausência da assinatura das folhas de ponto
- Ônus da prova
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos extrapatrimoniais
- Dano existencial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DAS FOLHAS DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA SBDI-1 DO TST. PRECEDENTE DA 7ª TURMA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APRECIAÇÃO NÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições Degradantes; Honorários na Justiça do Trabalho