TSTAg-RR 1860-76.2012.5.02.0085
Correção monetária: o recurso de agravo regimental não é a via adequada para a arguição de omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Correção monetária
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por intermédio de decisão monocrática, o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência, sobre o crédito trabalhista, do IPCA-E e dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros e correção monetária). Na minuta de agravo, o Reclamante alega omissão quanto ao pedido de incidência de juros de mora de 1% ao mês na fase pré-processual. O recurso de agravo regimental não é a via adequada para a arguição de omissão. Diante do contexto narrado, constata-se que o Reclamante não possui interesse recursal em face da decisão monocrática, que lhe foi favorável. Ademais, não se vislumbra erro no julgado, porque os juros incidentes na fase pré-judicial são aqueles previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, e não os juros de 1% ao mês. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 26.000,00), o que perfaz o montante de R$ 520 (quinhentos e vinte reais), a ser revertido em favor da parte Reclamada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Honorários Periciais