TSTEDCiv-RR 644-10.2011.5.05.0028
Omissão configurada: multa dos embargos de declaração
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão configurada
- Multa dos embargos de declaração
- Base de cálculo
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 897-A DA CLT. OMISSÃO CONFIGURADA. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando evidenciada omissão no julgado. No caso, do exame do acórdão embargado verifica-se que, de fato não examinado o capítulo recursal "base de cálculo dos Embargos de Declaração", omissão que deve ser sanada. Nos termos art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (vigente à época da interposição do Recurso de Revista), " Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o Embargante a pagar ao Embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo ". Dos termos do referido dispositivo legal, a multa dos Embargos de Declaração tem como base de cálculo o valor da causa e não o valor líquido da condenação. Assim, a Corte de origem, ao fixar base de cálculo diversa da prevista em lei, acabou por vulnerar o art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, razão pela qual se impõe o provimento do apelo obreiro, no tópico. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao acórdão embargado e determinar que a multa dos Embargos de Declaração seja calculada como base no valor da causa, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Multa por ED Protelatórios