TSTAg-RRAg 0011328-07.2019.5.03.0048
Adicional noturno: prorrogação em horário diurno
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação em horário diurno
- Transcrição integral do capítulo do acórdão
- Supressões ínfimas
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. SUPRESSÕES ÍNFIMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator