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Jurisprudências

TSTRR-RR 0011062-21.2024.5.03.0185

Execução: penhora de percentual sobre plano de previdência complementar de sócio executado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC. TESE VINCULANTE DO IRR 75 DO TST. POSSIBILIDADE. Ante a possível afronta ao art. 100, § 1º, da CRFB/88, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC. TESE VINCULANTE DO IRR 75 DO TST. POSSIBILIDADE. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, em decisão proferida na vigência do Código de Processo Civil, entendeu pela impossibilidade de penhora de percentual de plano de previdência complementar do sócio executado, sob o fundamento de que, “tratando-se o inciso IV do art. 833 do CPC de norma de ordem pública, não subsiste a penhora sobre benefício previdenciário, pois fonte de subsistência do seu beneficiário”. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que, se a decisão de deferimento ou indeferimento da penhora foi proferida já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, autoriza-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria, respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do CPC. 3. Nesse cenário, recentemente, o Tribunal Pleno do TST apreciou a controvérsia examinada no IRR nº 75, tendo fixado a tese obrigatória de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". (grifo nosso). 4. A tese reafirma consolidada jurisprudência da SBDI-2, pela qual a Subseção realizava uma ponderação entre o direito da reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, garantindo a proteção da executada naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo. 5. Nesse caso, por aplicação analógica da mencionada tese, e considerando a inexistência de suporte legal para a impossibilidade de penhora de percentual de plano de previdência complementar, consoante os fundamentos supra, deve ser restabelecida a sentença do Juízo de primeiro grau, que entendeu pela validade da penhora de 30% sobre a previdência complementar do sócio executado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC. TESE VINCULANTE DO IRR 75 DO TST. POSSIBILIDADE.¿, por possível violação do art. 100, § 1º, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC. TESE VINCULANTE DO IRR 75 DO TST. POSSIBILIDADE.¿, por violação do art. 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer sentença do Juízo de primeiro grau, que entendeu pela validade da penhora de 30% sobre a previdência complementar do sócio executado. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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