STFARE 1.572.996 AgR
Danos morais: responsabilidade objetiva do estado
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Danos morais
- Responsabilidade objetiva do estado
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Responsabilidade objetiva do estado. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Não é possível chegar a conclusão diversa sem o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF, o que impede o trânsito do apelo extremo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.