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Jurisprudências

TSTARR 11582-28.2016.5.15.0152

I) agravo de instrumento da reclamada: nulidade do laudo médico

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – NULIDADE DO LAUDO MÉDICO – INDENIZAÇÃOES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA LABORAL – MONTANTES INDENIZATÓRIOS ARBITRADOS – ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade do laudo médico , às indenizações por danos materiais e morais decorrentes de doença laboral , aos respectivos montantes indenizatórios arbitrados , ao adicional de insalubridade e ao adicional de periculosidade não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 180.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice da Súmula 126 do TST , elencado no despacho agravado, subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento patronal desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ESTABILIDADE CONVENCIONAL – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da causa ( R$ 6.325.000,00 ), deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o recurso de revista, que versa sobre estabilidade convencional , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "c", da CLT . 3. Ademais, verifica-se que a situação dos autos não está encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois não envolve a discussão sobre a validade da norma coletiva que limita direito trabalhista. Com efeito, a questão em debate é diversa , uma vez que o TRT , ao concluir pela improcedência do pedido de estabilidade convencional, registra expressamente que a hipótese dos autos é diversa da prevista no instrumento normativo . Na realidade, o Reclamante insiste em que a indicação de cláusula diversa na inicial não inviabilizaria o deferimento da estabilidade postulada, a par de pretender aplicação analógica da cláusula a hipótese por ela não elencada. 4. Desse modo, o Regional não invalidou a norma coletiva, mas apenas reconheceu que, no caso em exame, não houve subsunção dos fatos ao disposto na cláusula da norma coletiva. Recurso de revista obreiro não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por intranscendente; e II - não conhecer do recurso de revista do Reclamante, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização por Dano Material; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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