TSTEDCiv-RRAg 820-91.2017.5.06.0014
Empregado público: aposentadoria
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público
- Aposentadoria
- Alegada superveniência da EC 103/2019 e perda de objeto do recurso
- Omissão não configurada
- Não procede
- Compulsória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA. ALEGADA SUPERVENIÊNCIA DA EC 103/2019 E PERDA DE OBJETO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXPRESSAMENTE EXAMINOU A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ROMPIMENTO AUTOMÁTICO DO VÍNCULO PREVISTO NO ART. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO ÀS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ANTES DE 13/11/2019. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A embargante sustenta que o acórdão embargado não teria considerado as alterações normativas e fáticas supervenientes à sentença, especialmente as decorrentes da EC 103/2019. Não procede. O acórdão embargado examinou expressamente a regra de transição prevista no art. 6º da EC 103/2019, destacando que o dispositivo afastou a incidência do art. 37, § 14, da Constituição Federal em relação às aposentadorias concedidas pelo RGPS até 13/11/2019. Registrou, ainda, que a norma constitucional transitória não distinguiu modalidades de aposentadoria, limitando-se a prever, de forma genérica, que as aposentadorias concedidas antes da vigência da Emenda não produzem o rompimento automático do vínculo previsto no art. 37, § 14, da Constituição. Nesse quadro, e considerando que os reclamantes já haviam atingido a idade de 70 anos em 2017, não há falar em alteração constitucional em relação a eles, tampouco em perda de objeto de seu recurso. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Compulsória; Negativa de Prestação Jurisdicional