TSTAg-AIRR 0010243-66.2022.5.15.0041
Danos morais: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Intervalo intrajornada
- Justiça gratuita
- Auxílio-Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANOS MORAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Auxílio-Alimentação; Honorários Advocatícios