TSTAIRR 0000743-87.2024.5.08.0206
Indenização por danos morais: trecho do acórdão regional que não demonstra o prequestionamento da matéria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- § 1º-a, i, do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. § 1º-A, I, DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não permite aferir a tese que a parte recorrente pretende impugnar, tampouco traz o contexto fático sobre o qual se debruçou a Corte de origem para julgar o caso, o que inviabiliza o exame da matéria. A técnica utilizada pelo reclamado, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator