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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001029-96.2019.5.02.0042

Ausência de procuração nos autos: revelia

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – REVELIA – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Seguro de Vida; Procuração / Mandato; Confissão

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