TSTAg-AIRR 1001029-96.2019.5.02.0042
Ausência de procuração nos autos: revelia
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Ausência de procuração nos autos
- Revelia
- Dispensa discriminatória
- Seguro de vida
- Indenização substitutiva
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – REVELIA – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Seguro de Vida; Procuração / Mandato; Confissão