STJAgRg no HC 1.096.667
Execução: falta grave
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Falta grave
- Posse de telefone celular durante trabalho externo
- Ausência de prévia advertência sobre a proibição
- Irrelevância
- Falta grave configurada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE TELEFONE CELULAR DURANTE TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ADVERTÊNCIA SOBRE A PROIBIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. PRECEDENTE. POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA TERCEIRA SEÇÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.