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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25011-75.2016.5.24.0002

Responsabilidade civil: nexo concausal e culpa comprovados

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL E CULPA COMPROVADOS. SÚMULA 126 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1. Reconhecidos pelo Tribunal Regional o dano, o nexo de concausalidade e a culpa patronal com base em prova pericial, a revisão da conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. 2. Ademais, a jurisprudência pacífica desta Corte reconhece que, em casos de doença ocupacional, o dano moral é caracterizado in re ipsa , ou seja, decorre automaticamente do próprio fato lesivo, dispensando prova específica do prejuízo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. TRATAMENTO MÉDICO. RESSARCIMENTO. ART. 949 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 126 E 333 DO TST 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela necessidade de tratamento médico decorrente de doença ocupacional e condenou a reclamada ao ressarcimento das despesas correspondentes, a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a proporção de sua responsabilidade. A decisão está em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte, segundo a qual, reconhecida a responsabilidade civil do empregador e comprovada a necessidade de tratamento, é devido o custeio das despesas médicas, inclusive futuras, até o fim da convalescença, em observância ao princípio da reparação integral do dano e ao disposto no art. 949 do Código Civil. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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