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Jurisprudências

STFARE 1.598.172 AgR

ICMS: cobrança antecipada

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Cobrança antecipada
  • Necessidade de lei estadual específica
  • Regulamentação pelo decreto nº 13.640/97
  • Legislação local

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Cobrança antecipada. Necessidade de lei estadual específica. Lei estadual nº 6.968/96. Regulamentação pelo decreto nº 13.640/97. Legislação local. Súmula 280 do STF. agravo não provido.

i. caso em exame

1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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