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Jurisprudências

STFRE 1.606.376 AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas
  • Busca pessoal e/ou veicular
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Investigação prévia
  • Elementos concretos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca pessoal e/ou veicular. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Investigação prévia. Denúncia anônima com indicação do veículo e do local de entrega das drogas. Elementos concretos. Justa causa. Ausência de ilegalidade. Fundadas razões. Licitude da prova. Agravo regimental provido.

1. Apesar de o recurso extraordinário não se traduzir em via processual adequada ao reexame de matéria fático-probatória, ele o é para a revaloração dos elementos que formaram a convicção do julgador e que constavam nas molduras judiciais anteriores.

2. A busca pessoal e/ou veicular realizada pela polícia não desborda do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC nº 208.240/SP, visto que as fundadas razões que levaram os policiais a efetuar as buscas foram devidamente justificadas a posteriori.

3. No caso dos autos, não houve abuso do poder do Estado apto a tornar ilícitas as provas colhidas mediante busca pessoal.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, nos termos da fundamentação, reformar o acórdão recorrido, a fim de tornar lícitas as provas obtidas mediante a busca pessoal e veicular, e determinar que o TJPR prossiga no julgamento da apelação, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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